O ineditismo do Marco Civil da Internet está também em ser uma das raras legislações do mundo no campo da internet que cria mecanismos de proteção do usuário, e não o contrário. Será uma lei que servirá de modelo para todas as democracias que buscam reforçar a liberdade nas redes e os direitos humanos.
Entre tantas garantias importantes trazidas pelo texto, as mais significativas talvez estejam expressas nos artigos 9, 19 e 7 do projeto.
O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa que quem controla a infraestrutura da rede tem que ser neutro em relação aos conteúdos que passam em seus cabos. Isso impede, por exemplo, que acordos econômicos entre corporações definam quais conteúdos têm prioridade em relação a outros. A medida é a alma da manutenção da internet como um ambiente em que todos se equivalem independentemente de seu poder econômico. Afinal, ninguém – nem mesmo empresas como a Globo – quer que a operadora do cabo decida sozinha que conteúdos terão forte presença e quais ficarão escondidos na rede. Isso levaria a uma “concentração de conteúdo”, semelhante à que existe no mercado de TV, também na internet. Só que a Globo não seria a monopolista da vez.
