sexta-feira, 28 de março de 2014

Sobre o Marco Civil da Internet

O ineditismo do Marco Civil da Internet está também em ser uma das raras legislações do mundo no campo da internet que cria mecanismos de proteção do usuário, e não o contrário. Será uma lei que servirá de modelo para todas as democracias que buscam reforçar a liberdade nas redes e os direitos humanos.

Entre tantas garantias importantes trazidas pelo texto, as mais significativas talvez estejam expressas nos artigos 9, 19 e 7 do projeto.

O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa que quem controla a infraestrutura da rede tem que ser neutro em relação aos conteúdos que passam em seus cabos. Isso impede, por exemplo, que acordos econômicos entre corporações definam quais conteúdos têm prioridade em relação a outros. A medida é a alma da manutenção da internet como um ambiente em que todos se equivalem independentemente de seu poder econômico. Afinal, ninguém – nem mesmo empresas como a Globo – quer que a operadora do cabo decida sozinha que conteúdos terão forte presença e quais ficarão escondidos na rede. Isso levaria a uma “concentração de conteúdo”, semelhante à que existe no mercado de TV, também na internet. Só que a Globo não seria a monopolista da vez.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Resumo sobre Prescrição e Decadência

A lei estabelece um determinado período de tempo para o exercício de determinado direito, o indivíduo pode perder a pretensão a certos direitos no caso da Prescrição ou mesmo ter efetivamente a perda de direitos potestativos pela falta de exercício em seu período de tempo determinado. A existência desses lapsos de tempo para o efetivo exercício de pretensão ou direito existe para disciplinar a sociedade.

Prescrição é a perda da pretensão de garantir determinado direito violado por parte do seu titular no prazo determinado em lei. Estendesse por pretensão o poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever. Quando o período de tempo para pretensão do direito é esgotado o titular perde o direito de requerer e não o direito de ação em si, ou seja, com a prescrição perde-se a pretensão e não ação, sendo esse um direito garantido em nossa constituição, todos podem acionar o estado para resolução de litígio. O objeto de pretensão são direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis, não afetando por isso, direito como os direitos personalíssimos, de estado ou de família. Todos os prazos de prescrição estão previstos dos artigos 205 e 206 do código civil de 2002.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Calendário dos Exames da Ordem 2014: provas serão todas neste ano

Fonte: OAB

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta segunda-feira (13) o calendário de provas dos XIII, XIV e XV Exames da Ordem Unificados (EOU), que serão aplicados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2014.

Para facilitar o planejamento dos estudantes de Direito, a prova objetiva (primeira fase) e a prático-profissional (segunda fase) das três edições dos exames ocorrerão todas até dezembro. O calendário traz as datas em que os editais serão divulgados, os períodos de inscrições e as datas das provas das duas fases.

O coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, lembra que esses exames seguem as novas regras, onde será permitido ao examinando fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª fase (prático-profissional), no exame subsequente. “No próximo exame, o candidato poderá fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez”.

Confira o calendário:

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013
Período de Inscrição 04/11/2013 a 14/11/2013
Prova Objetiva - 1ª fase 15/12/2013
Prova prático-profissional 2ª fase 09/02/2014

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 
Publicação do Edital de Abertura 27/02/2014
Período de Inscrição 27/02 /2014 a 11/03/2014
Prova Objetiva - 1ª fase 13/04/2014
Prova prático-profissional 2ª fase 01/06/2014

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO 
Publicação do Edital de Abertura 20/06/2014
Período de Inscrição 20/06/2014 a 02/07/2014
Prova Objetiva - 1ª fase 03/08/2014
Prova prático-profissional - 2ª fase 14/09/2014

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO 
Publicação do Edital de Abertura 26/09/2014
Período de Inscrição 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1ª fase 09/11/2014
Prova prático-profissional - 2ª fase 21/12/2014