sexta-feira, 28 de março de 2014

Sobre o Marco Civil da Internet

O ineditismo do Marco Civil da Internet está também em ser uma das raras legislações do mundo no campo da internet que cria mecanismos de proteção do usuário, e não o contrário. Será uma lei que servirá de modelo para todas as democracias que buscam reforçar a liberdade nas redes e os direitos humanos.

Entre tantas garantias importantes trazidas pelo texto, as mais significativas talvez estejam expressas nos artigos 9, 19 e 7 do projeto.

O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa que quem controla a infraestrutura da rede tem que ser neutro em relação aos conteúdos que passam em seus cabos. Isso impede, por exemplo, que acordos econômicos entre corporações definam quais conteúdos têm prioridade em relação a outros. A medida é a alma da manutenção da internet como um ambiente em que todos se equivalem independentemente de seu poder econômico. Afinal, ninguém – nem mesmo empresas como a Globo – quer que a operadora do cabo decida sozinha que conteúdos terão forte presença e quais ficarão escondidos na rede. Isso levaria a uma “concentração de conteúdo”, semelhante à que existe no mercado de TV, também na internet. Só que a Globo não seria a monopolista da vez.


Já o artigo 19 delega ao sistema judicial a decisão da retirada de conteúdos na internet, debelando boa parte da censura privada automática, preventiva, existente hoje na rede. Atualmente, inúmeros provedores de conteúdo, a partir de simples notificações, derrubam textos, imagens, vídeos etc de páginas que hospedam. Ao desresponsabilizar os provedores por conteúdos postados por terceiros, o Marco Civil da Internet cria uma segurança jurídica ao provedor e deixa o caminho aberto para a livre expressão do usuário. Afinal, ao contrário do que muitos pensam, não é a ausência de regras que torna a internet um ambiente livre, mas sim a existência de normas que defendam a livre manifestação de ataques arbitrários e autoritários.

Por fim, o artigo 7 assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o sigilo do fluxo e das comunicações privadas armazenadas na rede. Isso fará com que as empresas desenvolvam mecanismos para permitir, por exemplo, que o que escrevemos nos e-mails só será lido por nós e pelo destinatário da mensagem. Assim, uma vantagem privativa das cartas de papel começa a ser estendida para os correios eletrônicos. O mesmo artigo assegura o não fornecimento a terceiros de nossos dados pessoais, registros de conexão e de aplicação sem o nosso consentimento, colocando na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA.

Essas e outras medidas de proteção da privacidade são fragilizadas pelo único problema significativo de todo o Marco Civil: o artigo 15, que compromete seriamente nossa privacidade ao obrigar que empresas guardem por seis meses, para fins de investigação, todos os dados de aplicação (frutos da navegação) que gerarmos na rede. Isso inverte o princípio constitucional da presunção de inocência ao aplicar um tipo de grampo em todos os internautas. A obrigação da guarda de dados também gera a necessidade de manutenção de todos esses dados em condições de segurança, sobrecarregando sites e provedores de encargos econômicos. O alto custo poderá levar à comercialização desses dados, criando uma corrida pelo uso da privacidade como mercadoria.

Infelizmente, as movimentações que destravaram o processo de votação do texto na Câmara não foram capazes de desconstruir tal imposição feita pelas instituições policiais ao projeto. Organizações da sociedade civil que se posicionaram contra este aspecto do texto buscarão sua alteração no Senado ou, se necessário, através do veto presidencial. Afinal, se Dilma Rousseff foi às Nações Unidas exigir soberania e privacidade para suas comunicações, não pode repetir uma brecha deste tamanho para a vigilância dos internautas brasileiros.

Por fim, os lobbies econômicos e pressões políticas que se movimentaram na Câmara não estão mortos. Apesar da declaração do presidente do Senado, Renan Calheiros, de que o Marco Civil será votado com rapidez na Casa revisora, nada garante que o jogo será fácil. Há uma longa jornada pela frente até a sanção presidencial. E, depois de sancionada a lei, caberá à sociedade civil defender os direitos dos internautas nos termos de regulamentação do Marco Civil, assim como em sua implementação. Não à toa, a entidade representativa das operadoras de telecomunicações já se pronunciou publicamente, afirmando que o Marco Civil “assegura a oferta de serviços diferenciados”. É a disputa pela interpretação do texto entrando em campo.

Democracia não é um sistema em que as coisas se resolvem facilmente. A batalha ganha em 25 de março não resolve toda a questão, mas cria condições para a construção de um caminho no qual finalmente podemos seguir livres. E isso não é pouca coisa.

Fonte/Leia Mais em: http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/marco-civil-aprovado-dia-historico-para-a-liberdade-de-expressao-8288.html

Projeto: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255